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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O QUE O RÉU PODE FAZER?

Analisaremos as três primeiras causas de decretação de falência.

PEDIDO DE FALÊNCIA
É a ação de conhecimento.
Portanto, começa com uma petição inicial.
Os requisitos estão no 282 (genérico) mais o pedido que irá fazer – específico.
Prazo de defesa do devedor = 10 dias.
Apresentada a defesa, o procedimento segue o rito ordinário.

Quando o devedor é citado, pode:
a) permanecer inerte.
É revel. Se a PI e a citação estiverem em ordem, sofre os efeitos da revelia.
Conseqüência: decretação da falência.

b) apresentar contestação no prazo de dez dias.
É a hipótese mais comum. Chamamos de contestação, mas é absolutamente ampla.
É uma postura também arriscada. Alego prescrição. O juiz diz que não.

CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA

(5ª causa de decretação de falência)

Ocorre em diversas hipóteses:
- não apresentação do plano no prazo legal;
- não aceitação do plano;
- etc.
É a única que pode ser decretada de ofício pelo juiz.

AUTOFALÊNCIA

(4ª causa de decretação de falência)

Ocorre quando a falência é requerida pelo próprio devedor.
O juiz examina:
- se a documentação para a autofalência está completa;
- se há legitimidade para o pedido – isto é o mais importante.

Por exemplo, se vem uma S/A. Como o juiz vai saber se esta é a decisão da maioria?
Deve haver uma ata de assembléia deliberando.
Também se o pedido é feito por um sócio de Ltda. sem poderes de administração. Precisaria da concordância dos demais sócios.

ATOS DE FALÊNCIA

(3ª causa de decretação de falência)

São atos que se praticados pelo devedor presumem sua insolvência. Estes atos estão espressamente arrolados no artigo 94, III da Lei de Recuperação de Empresas e Falência.
Diferença com as duas causas anteriores:
- nas anteriores, a lei exige prova pré-constituída;
- nesta, basta dizer o ato praticado. Não precisa prova pré-constituída.
Dos três, é o mais raro, porque o mais difícil de obter.

EXECUÇÃO FRUSTRADA

(2ª causa de decretação de falência)

Está previsto no artigo 94, II, e ocorre quando o devedor citado em processo de execução não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora.
Se isso ocorrer, haverá presunção de insolvência.
O credor deve requerer uma certidão de objeto e pé, e com esta certidão, ajuizar o pedido de falência, por execução frustrada.

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

= as causas

A principal causa de falência no Brasil é a impontualidade.

Ressalvada a hipótese da autofalência, as demais trabalham com a insolvência presumida por lei = INSOLVÊNCIA JURÍDICA.

Não precisa provar a insolvência. Basta provar a impontualidade.
- quando ocorre a impontualidade?
Quando o devedor, sem relevante razão de direito, deixa de pagar, no vencimento, obrigação líquida, materializada em título executivo, devidamente protestado, superior a 40 salários mínimos.

Neste conceito de falência encontramos todos os requisitos:
- título executivo
- protesto
- piso mínimo - > 40 SM
- falta de uma relevante razão de direito para o não-pagamento.

TÍTULO EXECUTIVO

Matéria para prova do 3º Bimestre

1. Recuperação Judicial e Recuperação Judicial pelo Plano Especial - arts. 47/74
2. Falência:
2.1. Arts. 75/80
2.2. Arts. 83/84
2.3. Arts. 94/103
2.4. Art. 6º
2.5. Habilitação de créditos - arts. 7º/20

LEI 11.101:
Recuperação Judicial e Recuperação Judicial pelo Plano Especial - arts. 47/74

CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches