VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O QUE O RÉU PODE FAZER?

Analisaremos as três primeiras causas de decretação de falência.

PEDIDO DE FALÊNCIA
É a ação de conhecimento.
Portanto, começa com uma petição inicial.
Os requisitos estão no 282 (genérico) mais o pedido que irá fazer – específico.
Prazo de defesa do devedor = 10 dias.
Apresentada a defesa, o procedimento segue o rito ordinário.

Quando o devedor é citado, pode:
a) permanecer inerte.
É revel. Se a PI e a citação estiverem em ordem, sofre os efeitos da revelia.
Conseqüência: decretação da falência.

b) apresentar contestação no prazo de dez dias.
É a hipótese mais comum. Chamamos de contestação, mas é absolutamente ampla.
É uma postura também arriscada. Alego prescrição. O juiz diz que não.



c) No prazo da defesa (10 dias) requerer a recuperação judicial.
É uma hipótese bem-vista do ponto de vista judicial, mas difícil do ponto de vista prático.

d) apresentar depósito elisivo
É aquele que elide a presunção de insolvência. Portanto, impede a decretação da falência.
DUAS OBSERVAÇÕES:
- É direito do devedor
- pela letra da lei, só é cabível nos casos de impontualidade e execução frustrada.
Portanto, se tenho um pedido de atos de falência, esta é uma hipótese que não se aplica.
O que é depósito elisivo?
STJ – Súmula 29. O conteúdo desta Súmula foi incorporado pelo legislador: o depósito elisivo é composto pelo valor do principal, acrescido de juros, correção monetária e honorários.
Quando corretamente realizado, gera a sentença denegatória.
O legislador disse como deve ser feito. Mas não disse o que se faz se o depósito é a menor. Qual a conseqüência se o depósito for a menor?
TRÊS CORRENTES:
a) a única que teria fundamento legal, ao menos de forma expressa. Porque pela letra da lei, depósito elisivo é igual ao principal + juros + CM + honorários. Se não for igual, não é depósito elisivo.
b) o juiz dá prazo para complementação, sob pena de decretação. Como esta corrente não tem fundamentação legal expressa, fica mais difícil de prever. Qual o prazo? É a corrente mais aplicada.
c) é absurda – o juiz considera elidido o pedido e converte a ação em execução, para a cobrança do saldo.

Apresentar defesa (contestação) com o depósito elisivo.
É a postura mais recomendada: defesa + depósito.
Me defendo e faço o depósito elisivo. Este depósito é feito como uma garantia. Se minhas alegações forem aceitas, eu, réu, levanto. Caso contrário, o autor levanta.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches