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segunda-feira, 2 de junho de 2008

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Para a recuperação de empresas, o legislador trouxe dois instrumentos diferentes:
- a recuperação extrajudicial;
- a recuperação judicial.

Dentro da JUDICIAL ele criou DUAS ESPÉCIES:
A ordinária, que nada mais é do que a recuperação padrão, e a recuperação denominada pelo plano especial, que é somente aplicável aos microempresários e aos empresários de pequeno porte.
Desde já fique claro o seguinte: trata-se de opção, faculdade, do microempresário e do empresário de pequeno porte. Porque ELE pode optar pela ordinária (padrão).

RECUPERAÇÃO

1. JUDICIAL
- ordinária (padrão)
- plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte)

2. EXTRAJUDICIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA


Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Quando o legislador fala recuperação de empresa, quer dizer recuperação de EMPRESA.
Empresa é ATIVIDADE. É o OBJETO. O que a lei quer é recuperar a empresa, A ATIVIDADE, e não o empresário. Nem que para isso tenha que afastar o empresário.
É O CONTRÁRIO DA FALÊNCIA. A FALÊNCIA É A RECUPERAÇÃO DO EMPRESÁRIO.

Está muito claro no artigo 47. O artigo 47 é uma DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS do que é recuperação de empresas.

Art. 47. A RECUPERAÇÃO JUDICIAL tem por OBJETIVO viabilizar a SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRISE econômico-financeira do devedor, a fim de PERMITIR A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, do EMPREGO dos trabalhadores e dos INTERESSES DOS CREDORES, promovendo, assim, a PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, sua FUNÇÃO SOCIAL e o ESTÍMULO à ATIVIDADE ECONÔMICA.

Este artigo não regula nada. Declara o que se pretende com a recuperação de empresas.
É tão principiológico que tem sido utilizado, na prática, para afastar outros artigos desta lei.

Como exemplo, existe um determinado momento na recuperação de empresas, depois de o plano ser aprovado, que a lei diz que é preciso apresentar certidões negativas.
Como, se a primeira coisa que se deixa de pagar são os tributos?
Não tem sentido.
Teria sentido. Qual era a idéia? Vamos aprovar, em conjunto, ao empresário que pedir recuperação, o parcelamento dos débitos. Mas esse dispositivo não consta da lei.
Como ter a certidão negativa da Varig, se devia mais de dois milhões em tributos?
O que fez o juiz? Fundamentou-se no artigo 47 e no conflito das disposições.
E o TJ aprovou.

É claro que para alguém, além de ser empresário e obedecido o artigo 2º, é preciso preencher requisitos.

REQUISITOS

1. ser regularmente constituído há MAIS DE DOIS ANOS. É uma falha grosseira do legislador.
Segundo o SEBRAE, mais de 90% das empresas quebram antes do primeiro ano. Se apenas 10% sobrevivem, quantas sobreviverão ao segundo ano?

2. não ser FALIDO ou se o foi, estar com as OBRIGAÇÕES declaradas EXTINTAS.
O falido é tecnicamente falido até que as suas obrigações sejam EXTINTAS.
A jurisprudência tem entendido que é um dispositivo que se aplica à SOCIEDADE e aos SÓCIOS.

3. não ter sido condenado por CRIME FALIMENTAR.
São os crimes previstos nesta lei. Se um dia ele foi falido e condenado, não pode participar da recuperação.

4. não ter obtido a CONCESSÃO de outra recuperação judicial a menos de CINCO ANOS.
Hoje é 29 de maio. Se PEÇO hoje, não vou contar, mais sim de uma data futura e incerta – a da CONCESSÃO. A concessão da recuperação é dada lá na frente.

4. não ter obtido a CONCESSÃO de recuperação para o plano especial a menos de OITO ANOS.
Das empresas que sobrevivem, 90% são micro ou pequenas empresas.
O tratamento pelo plano especial tem apenas TRÊS, de uma lei de duzentos artigos.
Que tratamento especial é esse?

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches